Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9940498

Data
19/01/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Formalidades Inexistência jurídica Prova por reconhecimento


Sumário

I - O reconhecimento do arguido feito pelo ofendido, sem que tenham sido cumpridas as formalidades do artigo 147 do Código de Processo Penal, não constitui nulidade, mas sim vício de inexistência do próprio acto, que assim não produz qualquer efeito jurídico, tudo se passando como se não tivesse sido efectuado.