Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9940431

Data
26/05/1999
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Contumácia Caducidade Requerimento Equivalência Julgamento sem a presença do réu Decisões transitadas Apresentação do réu


Sumário

I - O requerimento em que o arguido pede que seja julgado na sua ausência e lhe seja tomado termo de identidade e residência equivale à sua apresentação em juízo, pelo que a declaração da contumácia tem de se considerar caduca nos termos do artigo 336 n.1 do Código de Processo Penal.
II - O deferimento desse requerimento por decisão transitada implica de uma forma tácita a cessação da contumácia, não podendo um despacho posterior no mesmo processo contrariar essa decisão.