Rejeição Recurso Rejeição de recurso Falta Contra-ordenação Autoridade administrativa Coima Decisão Impugnação Conclusões Forma
Sumário
I - Da conjugação do n.3 do artigo 59 com o n.1 do artigo 63 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, conclui-se com segurança que o requerimento de impugnação judicial da decisão que aplica uma coima deve obedecer, sob pena de rejeição, aos seguintes requisitos: a) ser feito por escrito b) conter alegações
C) formular conclusões