Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9940281

Data
28/04/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Rejeição Recurso Rejeição de recurso Falta Contra-ordenação Autoridade administrativa Coima Decisão Impugnação Conclusões Forma


Sumário

I - Da conjugação do n.3 do artigo 59 com o n.1 do artigo 63 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, conclui-se com segurança que o requerimento de impugnação judicial da decisão que aplica uma coima deve obedecer, sob pena de rejeição, aos seguintes requisitos: a) ser feito por escrito b) conter alegações
C) formular conclusões