Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9940087

Data
17/05/1999
Fonte
Decisão
Revogada.

Legitimidade para recorrer Graduação de créditos Reclamação de créditos Crédito laboral Salários em atraso


Sumário

I - Tem legitimidade para recorrer, nos termos do n.2 do artigo 680 do Código de Processo Civil, da sentença proferida nos autos de reclamação de créditos, a parte principal na execução a que a reclamação se encontra apensa.
II - São graduados em primeiro lugar, em concorrência com os créditos da Fazenda Nacional provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado, os créditos do exequente, apesar de ambos gozarem de privilégio mobiliário geral, por se tratar de salários em atraso e atente a norma especial do artigo 12 da Lei 17/86.