Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9940065

Data
03/03/1999
Relator
Neves Magalhães
Fonte
Decisão
Provido parcialmente. alterada a indemnização.

Pressupostos Dispensa de pena Ofensas corporais


Sumário

I - Antes de aplicar a dispensa de pena a que alude a alínea a) do n.3 do artigo 143 do Código Penal de 1995 - lesões recíprocas sem se ter provado qual dos contendores agrediu primeiro -, o tribunal terá de apurar se, com tal medida, ficam salvaguardados os fins visados com a aplicação das penas: " protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade ".
II - Nos casos em que os contendores normalmente se encontram munidos de instrumentos de trabalho, de elevada perigosidade quando utilizados para agredir, são de acentuado relevo as necessidades de prevenção geral.