Pressupostos Prazo Caducidade Despedimento colectivo Direito de acção
Sumário
I - Não configura um despedimento colectivo o despedimento efectuado pela entidade patronal de duas dezenas dos seus trabalhadores, entre os quais a Autora, com o fundamento no « encerramento do estabelecimento por falta de trabalho :, sem observância prévia do formalismo imposto pelos artigos 16 a 21 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
II - Não tendo sido accionado tal formalismo preliminar do despedimento efectuado, não tem aplicação o prazo de 90 dias de caducidade do direito à acção a que alude o n.1 do artigo 20 do citado Decreto-Lei.