Ónus da prova Pagamento Renda Arrendamento rural
Sumário
I - Para efeito de aplicação das regras do ónus da prova, a determinação de um facto como constitutivo ou extintivo deve atender à conexão desse facto com o direito invocado ou com a pretensão formulada.
II - Pedida a resolução de contrato de arrendamento rural com fundamento em falta de pagamento de rendas, cabe ao Autor , o senhorio, o ónus da prova dessa falta de pagamento.
II - Porém, sendo formulado o pedido de condenação no pagamento de rendas vencidas, cabe ao Réu, o arrendatário, o ónus da prova de ter sido feito esse pagamento.