Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9931634

Data
24/02/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Causa de pedir Acidente de viação Culpa Princípio da investigação Ónus da alegação Princípio dispositivo Princípio da aquisição processual Princípio da verdade material


Sumário

I - A causa de pedir é o facto produtor de efeitos jurídicos apontados pelo autor e não a qualificação jurídica que este lhe emprestou ou a valoração que o mesmo entende atribuir-lhe.
II - A valoração da culpa num acidente de viação há-de ser feita pelo tribunal, devendo decorrer dos factos articulados pela parte.
III - Apesar de a Autora não ter atribuído expressamente a culpa à condutora de um dos veículos intervenientes no acidente, onde seguia a vítima, sua filha, pode o tribunal fazê-lo desde que os respectivos factos tenham sido alegados por qualquer das partes, face ao princípio da verdade material que passou a ser o objectivo primordial do processo, esbatido que foi o princípio do dispositivo com a actual reforma do processo civil.