Caso julgado Providência cautelar não especificada Acção Repetição
Sumário
I- Repete-se a causa quando o Autor de uma providência cautelar obteve, como pedira, que o Réu fosse condenado a remover o obstáculo que impedia a circulação de automóveis pelo leito de uma servidão de passagem e vem depois, após o trânsito em julgado daquela decisão e então na qualidade de Autor, accionar a parte contrária, agora como Réu, pedindo que fosse recolocado, no mesmo local de passagem a pé e com carro de bois, o dito obstáculo ao trânsito de automóveis.
II- O caso julgado material impõe o indeferimento da providência pretendida na segunda acção, a fim de evitar que o tribunal profira duas decisões concretamente incompatíveis.