Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9931488

Data
16/12/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Denúncia Aplicação da lei no tempo Arrendamento Arrendamento de espaços não habitáveis Norma inovadora


Sumário

I - A norma do artigo 5 n.2 alínea e) do Regime do Arrendamento Urbano é inovadora.
II - Apesar disso, porque dispõe directamente sobre o conteúdo da relação locatícia, independentemente do contrato que lhe deu origem, aplica-se às situações jurídicas já constituídas que subsistam à data da sua entrada em vigor.
III - Assim, ao contrato de arrendamento da garagem firmado pelas partes em Fevereiro de 1977, é aplicável aquele normativo e, por força do artigo 6 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, o regime geral da locação, sendo denunciável pelo senhorio para o termo do prazo ou da respectiva renovação, nos tempos dos artigos 1054 n.1, e 1055 do Código Civil.