Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9931318

Data
09/12/1999
Relator
João Vaz
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Arrendamento urbano Denúncia para habitação Necessidade de casa para habitação


Sumário

I - Para se concluir que a venda de um imóvel foi feita para criar a necessidade de um outro por parte do senhorio não basta a prova documental, sendo necessário que se demonstre que ao vender o imóvel o senhorio tinha a " intenção " de criar o mencionado requisito da denúncia.