Despejo imediato Rendas vencidas na pendência da acção Falta de pagamento
Sumário
I - Nos incidentes regulados no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, verificada a existência do seu fundamento para o despejo imediato, há que ordenar esse despejo imediato sem necessidade de conceder qualquer prazo ou data para a entrega da casa.
II - Nesses casos não é aplicável o regime do artigo 59 do Regime do Arrendamento Urbano que só tem aplicação no caso de incumprimento da sentença final.