Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9931264

Data
02/12/1999
Relator
Pires Condesso
Fonte
Decisão
Negado provimento

Despejo imediato Rendas vencidas na pendência da acção Falta de pagamento


Sumário

I - Nos incidentes regulados no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, verificada a existência do seu fundamento para o despejo imediato, há que ordenar esse despejo imediato sem necessidade de conceder qualquer prazo ou data para a entrega da casa.
II - Nesses casos não é aplicável o regime do artigo 59 do Regime do Arrendamento Urbano que só tem aplicação no caso de incumprimento da sentença final.