Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9931166

Data
28/10/1999
Relator
João Bernardo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Providência cautelar Arresto Indeferimento liminar


Sumário

I - É de indeferir liminarmente a providência cautelar de arresto se o requerente, pretendendo demonstrar o justo receio da perda de garantia patrimonial, apenas alega que o requerido já dissipou parte dos seus bens pois fica-se sem saber qual o património que lhe resta.