Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9931164

Data
21/10/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Herdeiro Falta Inventário Registo Eficácia Simples separação de bens


Sumário

I - A falta do registo da separação judicial de bens a data do falecimento de um dos cônjuges, não pode ser invocado pelos seus herdeiros com o fim de aquela separação lhes ser inoponível.