Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9931095

Data
01/06/2000
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Tempestividade Indemnização Pagamento Resolução do contrato Arrendamento urbano Renda Falta de pagamento da renda


Sumário

I - As "somas devidas" a que se refere o artigo 1048 do Código Civil referem-se tão só às rendas cuja falta de pagamento possam fundamentar a resolução do contrato e não também àquelas cujo pagamento atempado o não pode fundamentar.
II - Assim, é atempado e basta o seu depósito em singelo se a renda se venceu em 1 de Novembro de 1997 e o Réu-arrendatário a deposita em 8 do mesmo mês.