Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9931042

Data
07/10/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Litigância de má fé Omissão Intervenção principal Princípio da cooperação Fundo de garantia automóvel Acção cível emergente de acidente de viação


Sumário

I - O legislador da redacção vigente do Código de Processo Civil consagrou, como princípio angolar e exponencial do processo civil, o da cooperação, de forma a propiciar que todos os intervenientes processuais cooperem entre si de molde a alcançar-se de uma forma espedita e eficaz, a justiça do caso concreto, transformando-se, dessa forma, o processo civil numa " comunidade de trabalho ", com a consequente responsabilidade das partes e do tribunal pelo resultado da actividade pelos mesmos desenvolvida.
II - A omissão, com dolo ou negligência grave, do dever de cooperação, traduzida na não prestação de esclarecimentos pelas partes, a convite do juiz, sobre qualquer aspecto da matéria de facto, é sancionada com a qualificação de litigante de má-fé, sendo tal sanção independente do restante comportamento processual.
III - Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação em que seja demandado o Fundo de Garantia Automóvel ( FGA ), não
é admissível o incidente de intervenção principal.