Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9931018

Data
28/10/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Tribunal comum Competência territorial Infracção


Sumário

I - Tendo uma firma com sede em Ponta Delgada - Açores, vendido açucar que produz naquela cidade a uma firma sediada no Continente, contrariando normas legais que atribuem esse direito a outra firma sediada no Continente, como a infracção das normas legais ocorreu com a expedição naquele arquipélago, o tribunal daquela cidade é o territorialmente competente para apreciar a providência cautelar para que se abstenha de assim proceder.