Tribunal comum Competência territorial Infracção
Sumário
I - Tendo uma firma com sede em Ponta Delgada - Açores, vendido açucar que produz naquela cidade a uma firma sediada no Continente, contrariando normas legais que atribuem esse direito a outra firma sediada no Continente, como a infracção das normas legais ocorreu com a expedição naquele arquipélago, o tribunal daquela cidade é o territorialmente competente para apreciar a providência cautelar para que se abstenha de assim proceder.