Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930940

Data
16/09/1999
Relator
Gonçalo Silvano
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Conhecimento oficioso Factos essenciais Facto não articulado


Sumário

I - Os " factos instrumentais " a que se reporta o artigo 264 n.2 do Código de Processo Civil, que o juiz pode tomar em consideração oficiosamente, são os que servem só para concluir da existência dos factos fundamentadores do direito, não se confundindo pois com estes.