Conhecimento oficioso Factos essenciais Facto não articulado
Sumário
I - Os " factos instrumentais " a que se reporta o artigo 264 n.2 do Código de Processo Civil, que o juiz pode tomar em consideração oficiosamente, são os que servem só para concluir da existência dos factos fundamentadores do direito, não se confundindo pois com estes.