Nulidade Restituição Abuso de direito Efeitos Arrendamento Renda Forma
Sumário
I - Não se provando nos autos que o arrendatário tenha alegado a nulidade do arrendamento por falta de forma para se eximir ao pagamento das rendas a que se encontrava obrigado, não pode configurar-se a existência de abuso de direito.
II - Declarado nulo o contrato de arrendamento deve ser restituído tudo como se o negócio não tivesse sido celebrado, mas as rendas recebidas pelo locador fazem excepção, já que o contrato se considera economicamente cumprido de sorte que aquelas são a compensação do uso e fruição do prédio pelo inquilino.