Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930914

Data
07/10/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Documento autêntico Documento particular Simulação Prova documental Negócio jurídico Arguição


Sumário

I - No caso de invocação da simulação do negócio jurídico, celebrado através de documento autêntico ou particular, pelos próprios simuladores, a prova, quer do acordo simulatório, quer do negócio dissimulado, não pode ser efectuada através de testemunhas, donde decorre, portanto, que a aludida prova apenas possa ter lugar através da confissão ou de documento.
II - Revestindo a existência de justa causa a natureza de conceito indeterminado, apenas determinável em face do caso concreto, será uma justa causa qualquer circunstância, facto ou situação, em face da qual, e segundo a boa fé, não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual, já que representa, em regra, uma violação dos deveres contratuais ( e, portanto, um incumprimento ), ou seja, será aquela violação contratual que dificulta, torna insuportável ou inexigível para a parte não adimplente a continuação da relação contratual.