Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930698

Data
25/11/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Falta Abuso de direito Acção de despejo Residência permanente


Sumário

I - Não é necessário que a situação de falta de residência permanente perdure por mais de um ano para haver fundamento de resolução do contrato.
II - Saindo o arrendatário definitivamente do arrendado, embora deixando lá familiares, ocorre a desintegração familiar.
III - O recebimento de rendas após o arrendatário ter deixado de residir no locado não configura mais que o exercício legítimo de um direito, não actuando, pois, o senhorio, com abuso de direito.