Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930681

Data
09/12/1999
Relator
Moreira Alves
Fonte
Decisão
Provido.

Inutilidade superveniente da lide Arresto Crédito Inexistência do negócio


Sumário

I - Provando-se, posteriormente ao decretamento de um arresto de um crédito que este não existe, deve a instância ser extinta por inutilidade superveniente da lide e não o crédito ser considerado litigioso, por este pressupor a incerteza.