Legitimidade activa Despejo Arrendamento para comércio ou indústria Aumento de locais arrendáveis
Sumário
I - A circunstância de no artigo 1 da Lei 2088 e no artigo 1096 n.1 do Código Civil se atribuir ao senhorio o direito de requerer o despejo, para a substituição do prédio arrendado, não pode conceder carácter pessoal a esse direito, porque o termo " senhorio " está ali empregado apenas para indicar a pessoa que tem legitimidade para requerer o despejo, e não para significar que a substituição do prédio tenha necessariamente de ser levada a efeito pela pessoa que disponha daquela qualidade no momento em que a acção é proposta.