Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930485

Data
11/11/1999
Fonte
Decisão
Revogada.

Acidente de viação Acidente de trabalho Reembolso Pagamento Responsabilidade pelo risco


Sumário

I - Não podendo, em sede de matéria de culpa, atribuir-se a ocorrência do acidente a qualquer dos intervenientes, peão e condutor de veículo, a responsabilidade do acidente é do condutor do veículo por força do risco inerente à circulação automóvel.
II - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a Seguradora que houver pago a indemnização pelo acidente tem o direito de ser reembolsado das quantias que pagou pelos terceiros responsáveis pelo acidente.