Falta de notificação Justo impedimento Notificação ao mandatário
Sumário
I - O justo impedimento pressupõe o decurso de um prazo peremptório a contar do seu início que tem lugar a partir do momento em que a respectiva notificação é feita.
II - Sendo o escritório da mandatária da Autora comum a outro advogado e tendo ambos acordado que quem estiver no escritório recebe a correspondência e a entrega ao outro, se lhe disser respeito, porque a notificação destinada áquela, para os efeitos do artigo 512 n.1 do Código de Processo Civil, lhe não foi entregue pelo colega, que a recebeu, não é de considerar como feita tal notificação.