Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930466

Data
22/04/1999
Relator
Alves Velho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prazo Letra Efeitos Apresentação a pagamento Endosso sem data


Sumário

I - O portador de uma letra pagável em dia fixo... deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável ou num dos dois dias úteis seguintes.
II - Sendo a letra pagável no domicílio de terceiro, é aí que deve ser apresentada a pagamento.
III - Não constando do título a data do endosso e não se referindo outra, funcionará a presunção estabelecida no artigo 20, segundo parágrafo, da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, ou seja, presume-se sempre o endosso em condições de produzir a plenitude dos efeitos cambiários, salvo se o aceitante alegar e provar que a transmissão foi feita depois de expirado o prazo para o protesto.