Ónus da prova Embargos de executado Letra Relações imediatas Aceitante Facto negativo
Sumário
I - A letra de câmbio constitui documento titulador da presuntiva existência da obrigação no mesmo incorporada, no que respeita à responsabilidade do respectivo aceitante.
II - No domínio das relações imediatas, compete ao embargante- -executado a prova dos factos impeditivos ou extintivos do direito invocado pelo embargado- -exequente, mesmo que esses factos alegados o sejam na forma negativa.
III - A mera alegação da inexistência de relações comerciais entre exequente e executado não constitui, só por si, e a provar-se, motivo de inexigibilidade da obrigação titulada pela letra de câmbio, de aceite do último.