Nulidade por falta de forma legal Conhecimento no saneador
Sumário
I - O conhecimento da causa no despacho saneador apenas é permitido quando a questão ou questões a decidir sejam apenas de direito ou, sendo de direito e de facto, do processo constarem todos os elementos que, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito,
" e não apenas tendo em vista a perfilhada pelo juiz da causa ".
II - Pedindo a Autora a resolução de um contrato de arrendamento e a consequente entrega de um imóvel seu que está em poder dos Réus, alegando factos que a provarem-se integram um contrato de arrendamento de imóvel destinado à restauração, sem escritura pública, e negando estes tais factos, não pode julgar-se a acção improcedente no saneador, devendo a mesma prosseguir para apuramento daqueles factos, a fim de dar cumprimento, se for caso disso, ao Assento de 28 de Março de 1995 - Boletim do Ministério da Justiça n.445, página 67.