Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930357

Data
06/05/1999
Relator
João Vaz
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Embargos de executado Execução Ónus da alegação Princípio dispositivo Crédito hospitalar


Sumário

I - Cabe à instituição hospitalar, no processo de embargos
à execução em que pretende cobrar o preço dos serviços de assistência que prestou ao lesado, o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do direito à indemnização.
II - O princípio dispositivo não permite ao tribunal atender aos factos alegados pelo embargante, ainda que provados, para proferir decisão favorável à parte contrária, conhecendo do seu pedido formulado na acção executiva, por não existir o nexo lógico que existe entre as premissas de um silogismo e a sua conclusão.