Direito de propriedade Presunção Fundamentos Posse Subsidiariedade Embargo de obra nova Incompatibilidade Servidão Animus
Sumário
I - A incompatibilidade, como fundamento de providência cautelar de embargo de obra nova, entre o direito de propriedade de um caminho e o respectivo direito de servidão sobre ele, não impede que ambos sejam utilizados em regime de subsidiariedade.
II - A presunção consignada no artigo 1252 n.2 do Código Civil, vale não só para os casos de dúvida entre a posse em nome de outrem e a posse em nome próprio, mas para todos os casos em que existe poder de facto.