Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930257

Data
20/01/2000
Relator
Pinto de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Princípio do contraditório Providência cautelar


Sumário

I - Decretada uma providência cautelar sem audição do requerido, há que assegurar a este, depois, o contraditório, nos termos do artigo 388 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil.
II - Pode, então, o mesmo requerido deduzir a defesa, seja ela qual for.
III - Será revogada a decisão se os novos elementos carreados para o processo determinarem a formação de convicção oposta à que fora fundada com base nos primitivos elementos ou se o juiz agora se convencer que o prejuízo emergente do decretamento da providência é consideravelmente superior ao dano que ela visava acautelar.