Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930198

Data
22/04/1999
Relator
Teles de Menezes
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Pressupostos Indemnização de perdas e danos Nexo de causalidade Incumprimento definitivo Empreitada Cumprimento defeituoso Liquidação em execução de sentença


Sumário

I - Na empreitada, o não cumprimento definitivo do contrato confere ao dono da obra direito à resolução e direito
à indemnização pelos prejuízos sofridos. E,
II - O cumprimento defeituoso dá-lhe o direito à indemnização pelos danos que tenham um nexo de causalidade com os vícios ou defeitos da obra.
III - Não pode ( por se tratar de matéria conclusiva e não factual ) levar-se à especificação, nem ao questionário, que, como consequência directa e necessária do cumprimento defeituoso da empreitada, " diminuiu o valor da casa e esta mostra-se inadequada ao fim a que se destina ".
IV - Só pode liquidar-se em execução de sentença o montante de uma indemnização se dos factos oportunamente alegados e provados puder extrair-se a existência de um dano quantificável.