Cálculo da indemnização Danos patrimoniais
Sumário
I - Para efeitos de cálculo dos danos patrimoniais, provado que a lesada frequentava o 12º ano do ensino secundário e que tencionava tirar o curso de enfermeira, não deve ficcionar-se que viria a auferir, como enfermeira, o salário mensal de 120.000$00.
II - Do mesmo modo, e agora por defeito, para efeito do cálculo dos danos patrimoniais não deve ficcionar-se que a mesma apenas auferiria durante a sua vida activa o salário mínimo nacional.
III - Atenta a equidade, é de fixar em 5.000.000$00 a indemnização por danos patrimoniais à lesada com 20 anos de idade, frequentando 0 12º ano do ensino secundário, e que tencionava obter o curso de enfermagem e que ficou afecta da incapacidade permanente de 15%.
IV - É equilibrado fixar em 5.000.000$00 a indemnização por danos não patrimoniais à lesada com 20 anos de idade; que foi submetida a operações cirúrgicas e a dolorosos tratamentos, que ficou a padecer de dores por toda a sua vida com as mundanças de tempo e com cicatrizes nas costas que a desfeiam.