Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930132

Data
25/02/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Relações imediatas Obrigação cambiária Relação jurídica subjacente


Sumário

I - A obrigação cambiária, resultante da assinatura de letra de câmbio no lugar do aceite, não é afastada, mesmo no domínio das relações imediatas, pela prova de que esse subscritor da letra " nunca teve quaisquer relações comerciais ou industriais " com o sacador da letra, uma vez que a respectiva relação subjacente poderia ter surgido de outras hipóteses.