Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930077

Data
04/02/1999
Relator
Gonçalo Silvano
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento para habitação Resolução


Sumário

I - As causas de resolução do contrato de arrendamento para habitação estão tipificadas na lei.
II - Não constitui causa de resolução do contrato de arrendamento para habitação o facto de o inquilino transportar energia eléctrica do locado para um barraco anexo, onde exerce a actividade de serralheiro, se não se alegam factos tendentes a averiguar que isso põe em risco a integridade física dos vizinhos.