Litigância de má fé Resolução do contrato Arrendamento Falta de pagamento da renda
Sumário
I - O actual dono/senhorio não pode pedir a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas ocorrido no domínio do anterior senhorio, mesmo que em período imediatamente anterior
à transmissão do prédio por compra e venda ( note-se que apenas curamos da transmissão da posição do senhorio/proprietário através da compra e venda do prédio arrendado ).
II - Tratando-se de um pedido de resolução do contrato por falta de pagamento de rendas e resultando dos factos apurados ser manifesto que o Autor não ignorava que a Ré desconhecia por culpa sua ( dele, autor ) a identificação dele como novo locador e a sua residência, não podendo, por isso, pagar as rendas em tal residência onde deviam ser pagas, justifica-se a condenação como litigante de má fé.