Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930063

Data
25/02/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Cálculo da indemnização Junção de documento Expropriação por utilidade pública


Sumário

I - No processo litigioso de expropriação por utilidade pública a junção de documentos só é admitida nas oportunidades previstas nos artigos 56 e 58 n.2 do Código das Expropriações.
II - A indemnização por expropriação deve basear-se, fundamentalmente, nos valores indicados nos laudos e relatórios dos peritos escolhidos pelo tribunal, quando houver disparidade entre eles e quaisquer outros.