Cálculo da indemnização Junção de documento Expropriação por utilidade pública
Sumário
I - No processo litigioso de expropriação por utilidade pública a junção de documentos só é admitida nas oportunidades previstas nos artigos 56 e 58 n.2 do Código das Expropriações.
II - A indemnização por expropriação deve basear-se, fundamentalmente, nos valores indicados nos laudos e relatórios dos peritos escolhidos pelo tribunal, quando houver disparidade entre eles e quaisquer outros.