Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9930030

Data
28/01/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prazo Requerimento Embargo de obra nova


Sumário

I - O prazo de 30 dias referido no artigo 412 n.1 do Código de Processo Civil, começa a correr a partir do momento em que chega ao conhecimento da pessoa prejudicada, ou em risco de ser prejudicada, o facto que lhe dá o direito de requerer o embargo de obra nova.