Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9921523

Data
18/01/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Admissibilidade Litisconsórcio Procedimentos cautelares Intervenção principal Ratificação judicial Incidentes da instância Embargo extrajudicial de obra nova


Sumário

I - Embora, em princípio, os incidentes da instância não tenham lugar nos procedimentos cautelares, eles devem aí ser admitidos quando interessem à fixação dos pressupostos processuais ou sua regularização.
II - Assim, o incidente da intervenção de terceiros só deve ser admitido em procedimento cautelar quando se destine a assegurar a legitimidade de uma ou de alguma das partes (caso de litisconsórcio necessário) mas já não nas hipóteses de litisconsórcio voluntário, enquanto não houver decisão.