Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9921390

Data
22/02/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Acidente de viação Requisitos Legitimidade passiva Confissão judicial


Sumário

I - A confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária.
II - Não pode dar-se como provado por confissão do Réu que este tem a responsabilidade transferida para seguradora, pois só o podia ser se dito por esta. Terá, pois, considerar-se impugnado tal facto ainda que o Autor, na resposta, nada tivesse dito sobre o mesmo.
III - Proposta pelo Autor uma acção de indemnização por acidente de viação apenas contra o proprietário da viatura que ocasionou os danos - tendo o Autor justificado esse procedimento com o desconhecimento da seguradora daquele, o que foi confirmado, ficou estabelecida a legitimidade passiva referida no saneador, a qual não podia, em momento posterior, ser posta em causa por a isso se opor ao princípio da estabilidade da instância.