Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9921349

Data
17/12/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Ónus da prova Investigação de paternidade Prazo de propositura da acção


Sumário

I - Nas acções de investigação de paternidade é à autora que cabe fazer a prova de que a acção foi proposta dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessou o tratamento como filho pelo investigado.