Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9921337

Data
15/02/2000
Relator
Marques de Castilho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prazo Poderes do juiz Litigância de má fé Montante da indemnização


Sumário

Tendo sido condenada a ré como litigante de má fé, em multa e na indemnização a fixar oportunamente e não tendo os autores indicado a importância da indemnização a fixar, no prazo que, entretanto, lhes foi concedido, pode e deve o tribunal, após esse prazo, fixar a indemnização que entender adequada.