Nulidade Legitimidade Venda judicial
Sumário
I - O interesse relevante para aferir da legitimidade do arguente de uma nulidade não é o que se exprime pela utilidade ou prejuízo advindos da procedência ou improcedência da acção, mas sim o que se exprime pelo prejuízo derivado da infracção cometida processualmente que constitui nulidade.
II - Qualquer credor comum tem legitimidade para arguir nulidades no processamento da venda do bem penhorado.