Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9921257

Data
14/12/1999
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Legitimidade Venda judicial


Sumário

I - O interesse relevante para aferir da legitimidade do arguente de uma nulidade não é o que se exprime pela utilidade ou prejuízo advindos da procedência ou improcedência da acção, mas sim o que se exprime pelo prejuízo derivado da infracção cometida processualmente que constitui nulidade.
II - Qualquer credor comum tem legitimidade para arguir nulidades no processamento da venda do bem penhorado.