Acidente de viação Indemnização Danos não patrimoniais
Sumário
I - Deve atribuir-se ao lesado em acidente de viação indemnização por danos não patrimoniais para o compensar do receio que teve da morte, do medo de andar de carro e dos incómodos e aborrecimentos que lhe alteraram o seu normal ritmo de vida.
II - Perante os factos - provados na 1ª instância e que a Relação não pode alterar - de que "o veículo do autor sofreu danos consideráveis, nunca mais sendo um carro sem acidentes e com fiabilidade total, que o desvaloriza" e "... sofreu uma desvalorização de 100.000$00" deve esta quantia ser incluída na correspondente indemnização.