Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9921089

Data
09/11/1999
Relator
Pelayo Gonçalves
Fonte
Decisão
Provido

Denúncia Título executivo Dispensa Oposição Execução para entrega de coisa certa Arrendamento rural Documento escrito


Sumário

I - Denunciado pelo senhorio um contrato de arrendamento rural, pode o arrendatário opor-se à denúncia propondo a competente acção judicial.
II - Se na acção proposta a instância foi julgada extinta por impossibilidade da lide, e o arrendatário se conformou com essa decisão, pode o senhorio intentar execução para entrega do arrendado servindo-lhe de título executivo a comunicação da denúncia acompanhada de certidão daquela decisão.
III - E nesta execução já não é aplicável a exigência da apresentação do contrato escrito de arrendamento por já se encontrar ultrapassada tal fase.