Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920956

Data
19/10/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Nulidade Conhecimento oficioso Mútuo Efeitos Má fé


Sumário

I - Em virtude da declaração de nulidade de um negócio jurídico, cujo conhecimento oficioso a lei impõe ao juiz, resulta a obrigação legal de restituir tudo o que tiver sido prestado, independentemente do teor do pedido do autor.
II - A declaração de nulidade do mútuo de 550.000$00, por falta de forma, tem como consequência legal ordenar-se a restituição da quantia mutuada.
III - Se o réu, na contestação, afirma que a quantia mutuada o foi antes a terceira pessoa e não a si, o que se provou não ser exacto - o mútuo foi feito ao próprio réu - bem condenado foi como litigante de má fé por ter alterado, conscientemente, a verdade dos factos.