Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920927

Data
21/09/1999
Relator
Cândido de Lemos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recusa Ilicitude Mandado de detenção Averiguação oficiosa de paternidade Exame sanguíneo Coacção física


Sumário

I - Em processo de averiguação oficiosa de paternidade, não é lícita a passagem de mandados de condução sob custódia do indigitado pai ( ou qualquer outra pessoa ), que se recuse submeter-se a exame hematológico, para ser conduzido a Centro Hospitalar a fim de lhe ser extraído sangue para análise.