Acidente de viação Seguro automóvel Nexo de causalidade Requisitos Direito de regresso Condução sob o efeito de álcool
Sumário
O direito de regresso da seguradora contra o condutor de veículo automóvel, com o fundamento de este ter "agido sob a influência do álcool, previsto na alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, não existe só pelo facto de o condutor do veículo se encontrar alcoolizado no momento do acidente, sendo ainda necessária a prova de nexo de causalidade entre aquele estado e a ocorrência do acidente.