Litigância de má fé Separação de facto Divórcio litigioso Cônjuge culpado
Sumário
I - A parte que, em acção de divórcio, negue factos pessoais que venham a dar-se como provados, deve ser condenada como litigante de má fé.
II - Não se tendo demonstrado o ou os motivos que determinaram a separação de facto de autor e ré que perdurou por mais de seis anos consecutivos e que fundamentou a decretação de divórcio, não pode considerar-se nenhum dos cônjuges culpado ou principal culpado.