Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9920895

Data
02/11/1999
Relator
Ferreira de Seabra
Fonte
Decisão
Provido.

Ónus da prova Presunção Apoio judiciário Insuficiência de meios económicos


Sumário

I - Verificando-se dos autos que o requerente recebe de reforma 41.000$00 ou 41.300$00, goza ele de presunção de insuficiência económica para efeitos de apoio judiciário, não lhe cabendo fazer a prova da inexistência de rendimentos para suportar as custas dos embargos, como se decidiu no despacho agravado.